1. INTRODUÇÃO
A Política de Conheça seu Cliente (KYC) estabelece os princípios e diretrizes que a ANA Gaming Brasil S.A. ("ANA Gaming") adota para identificar e verificar a identidade dos jogadores e usuários da plataforma visando a conformidade com as legislações aplicáveis e prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, respeitando especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF 1.143/2024.
2. OBJETIVO
O objetivo desta Política é estabelecer diretrizes gerais para a adoção de procedimentos de Know Your Customer (KYC), de modo a prevenir a utilização da plataforma da ANA Gaming para a prática de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros ilícitos, assegurando a conformidade com as exigências legais, regulatórias e éticas aplicáveis ao mercado de apostas de quota fixa no Brasil.
3. ESCOPO
Esta política aplica-se a todos os colaboradores e departamentos da ANA Gaming que se envolvam na interação com os jogadores, incluindo, mas não se limitando a cadastro, atendimento, áreas operacionais e de monitoramento de jogadores e transações.
4. DEFINIÇÕES
Know Your Client (KYC): Em português “Conheça o seu Cliente”, é um processo utilizado para identificar e verificar a identidade de seus clientes com o objetivo de prevenir fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades ilícitas.
5. DIRETRIZES DO PROCESSO DE KYC
A ANA Gaming adota procedimentos de Know Your Customer (KYC) baseados em uma abordagem orientada ao risco, com o objetivo de assegurar a adequada identificação, qualificação e verificação dos jogadores e usuários da plataforma, de forma proporcional ao nível de exposição a riscos regulatórios, operacionais, reputacionais e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
A identificação e verificação dos jogadores constituem condição prévia e indispensável para o início e a manutenção do relacionamento com a plataforma, devendo observar critérios de integridade, conformidade legal e aderência às políticas internas aplicáveis.
Os jogadores e usuários são classificados em níveis de risco, de acordo com critérios previamente definidos, de modo a orientar a aplicação de diligências, controles e monitoramento compatíveis com o grau de risco identificado.
Os procedimentos detalhados de cadastro, verificação, cruzamento de dados, classificação de risco, monitoramento contínuo e restrição de usuários estão estabelecidos no Manual de Know Your Customer (KYC) da ANA Gaming, documento interno que complementa esta Política.
6. RESPONSABILIDADES
Compete à Área de Integridade assegurar a implementação, a revisão e a supervisão desta Política de KYC, bem como orientar as áreas envolvidas quanto à sua correta aplicação.
As áreas responsáveis pelos processos de cadastro, atendimento e monitoramento de jogadores devem observar as diretrizes desta Política e atuar de forma cooperativa com a Área de Integridade.
7. AUDITORIA E REVISÃO DA POLÍTICA
A ANA Gaming conduzirá auditorias internas periódicas, a ser definida conforme Plano de Auditoria, para garantir a conformidade com esta Política de KYC e as regulamentações aplicáveis que estabelecem as normas de prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
8. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
A ANA Gaming promove treinamentos periódicos e ações de capacitação voltadas aos colaboradores envolvidos direta ou indiretamente nos processos relacionados ao Know Your Customer (KYC), com o objetivo de assegurar a adequada compreensão das diretrizes desta Política, das obrigações legais e regulatórias aplicáveis e das melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a outros ilícitos.
Os treinamentos são direcionados de forma proporcional às atribuições, responsabilidades e ao nível de exposição a riscos das funções exercidas, contemplando orientações sobre identificação de situações de risco, tratamento de inconsistências cadastrais, observância dos controles internos e cumprimento das políticas de integridade e compliance da Companhia.
A periodicidade, o conteúdo e a forma de realização dos treinamentos observarão as diretrizes internas da ANA Gaming, podendo ser ajustados sempre que necessário, em razão de alterações normativas, regulatórias ou de processos internos.
9. PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
Qualquer violação desta Política de KYC será tratada com a devida seriedade pela ANA Gaming. As penalidades podem incluir:
● Advertências formais;
● Treinamentos corretivos obrigatórios;
● Ações disciplinares, que podem variar de suspensão até desligamento, dependendo da gravidade da infração.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política entrará em vigor na data de sua aprovação pela Presidência e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.
O descumprimento desta Política deve ser relatado ao Canal de Denúncias disponibilizado pela ANA Gaming.
11. MANUTENÇÃO DE REGISTROS
Esta Política e os demais documentos internos a ela relacionados deverão ser reavaliados anualmente, ou em prazo inferior, sempre que necessário, em razão de alterações na legislação, na regulamentação aplicável, nas diretrizes internas ou nos processos da Companhia.
Na hipótese de não serem identificadas alterações relevantes, tal circunstância deverá ser devidamente registrada no item “Histórico de Revisões”.
12. HISTÓRICO DE REVISÕES
DATA VERSÃO PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES RESPONSÁVEL REVISÃO
25/03/2025 2.0 - Ajustes pontuais de estrutura Dep. De Compliance
10/12/2025 3.0 - Reestruturação da Política de KYC Dep. De Compliance
13. LISTA DE FIGURAS
Não aplicável.